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,06/11/2026

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Comissão da Câmara aprova proposta que cria o Marco Nacional da Educação Integral

Texto fixa jornada mínima de sete horas nas escolas públicas, estabelece regras de financiamento e segue em análise nas comissões.


Comissão da Câmara aprova proposta que cria o Marco Nacional da Educação Integral Deputado Thiago de Joaldo, relator da proposta na Comissão de Educação. Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que estabelece o Marco Nacional da Educação Integral em Tempo Integral na rede pública de ensino básico. A medida fixa normas permanentes para a ampliação da carga horária escolar em todo o país. O texto final aprovado é o substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE), que unificou o Projeto de Lei 479/15, de autoria do deputado João Daniel (PT-SE), a outras 21 matérias que tramitavam conjuntamente.

A nova diretriz estabelece que a educação em tempo integral terá jornada diária igual ou superior a 7 horas, somando ao menos 35 horas semanais. A proposta prevê também o parâmetro facultativo de 9 horas diárias para qualificação progressiva, conforme a capacidade de cada rede. O texto proíbe expressamente a mera oferta de atividades no contraturno sem integração pedagógica ao projeto da escola.

A organização do currículo deverá contemplar o desenvolvimento do aluno em seus aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais. Thiago de Joaldo salientou que a expansão do período em sala de aula precisa ser acompanhada de planejamento pedagógico.

"Uma jornada mais longa somente realiza seu potencial quando possui intencionalidade pedagógica, integra-se ao currículo e ao projeto político-pedagógico, conta com profissionais preparados e é acompanhada de condições adequadas de oferta", pontuou o relator.

O projeto orienta a lotação de docentes em um único estabelecimento escolar e determina a atualização anual dos programas federais de apoio pela inflação. O atendimento priorizará estudantes e locais de maior vulnerabilidade social. Nas comunidades indígenas e quilombolas, a implantação deverá respeitar saberes, culturas, línguas e territórios.

Ao aprovar o substitutivo que cria uma lei autônoma para a educação em tempo integral e insere apenas seus parâmetros gerais na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os parlamentares buscaram conferir estabilidade jurídica a normas hoje dispersas na legislação brasileira, a exemplo da Lei 14.640/23, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral. A medida consolida em um único texto legal os critérios de qualidade, o financiamento, as diretrizes de equidade e a cooperação entre a União, os estados e os municípios, suprindo a ausência de um núcleo legal definitivo no setor.

Segundo o deputado Thiago de Joaldo, a existência de regras isoladas comprova o avanço da política, mas expõe a falta de coesão normativa. "A existência de instrumentos demonstra o amadurecimento da política, mas indica a necessidade de conferir unidade e continuidade a elementos hoje distribuídos entre normas diferentes", explicou o parlamentar. Ele reforçou que nenhuma regra isolada resolve essa fragmentação. "Nenhum instrumento isoladamente estabelece o núcleo legal permanente da educação integral em tempo integral. É essa lacuna que justifica um marco nacional", concluiu o relator.















A matéria segue em análise na Câmara dos Deputados. O texto passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias





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